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Duas moedas de ouro empilhadas com letras de madeira no topo soletrando “TAX” colocadas em formulários fiscais. Ao fundo, recibos espalhados, lápis e caneta sobre a papelada.
Foto preto e branco de Raquel G. Roque

Raquel G. Roque

Advogada - Direito Societário e Fiscal

Apr 9, 2024

Seu Guia Completo para Entender os Impostos em Portugal

Ao dar seus primeiros passos para abraçar os encantos de Portugal, vale a pena olhar além das praias ensolaradas e das ruas de mosaico para entender um aspecto crucial da sua nova jornada: os impostos em Portugal. Fique tranquilo, estamos aqui para guiá-lo pelo labirinto da tributação portuguesa - sem que se perca em um mar de números e formulários.

Desde o imposto sobre o rendimento pessoal (IRS) que os funcionários veem ser deduzido dos seus salários todos os meses, passando pelo imposto sobre valor agregado (IVA) sobre bens e serviços, e até mesmo o imposto único de circulação que você paga anualmente se possuir um carro, existem vários impostos em Portugal aos quais pessoas e empresas estão sujeitos. No final deste artigo, você estará muito mais preparado para navegar pelos impostos em Portugal.

Quais são todos os impostos em Portugal a serem considerados?

Caminhar pelos labirintos tributários de Portugal pode realmente ser uma empreitada complexa, dada a multiplicidade de impostos em vigor.

Como o sistema tributário português está sempre evoluindo, pode ser desafiador manter-se atualizado, e muitos de nós já experimentaram a sensação de estar sobrecarregados pela quantidade de informações disponíveis.

É por isso que criamos este artigo. Nosso propósito é fornecer clareza, delineando os tipos de impostos em Portugal e como eles operam nos níveis nacional, regional e local.

A tributação em Portugal é dividida em três categorias principais.

  • Rendimento, que abrange ganhos de várias fontes como emprego, trabalho autônomo e investimentos.
  • Consumo, que inclui impostos aplicados a bens e serviços em diferentes taxas.
  • Ativos, que consistem em impostos relacionados a propriedades e outros bens de valor.

Impostos sobre Rendimentos em Portugal

Em Portugal, os impostos são aplicados em duas áreas principais: o dinheiro que os indivíduos ganham, conhecido como Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), e os lucros das empresas, chamado de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

Para entender como funcionam os impostos sobre rendimentos em Portugal, vamos analisar o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para indivíduos e as diferentes maneiras pelas quais os impostos são cobrados.

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares de Portugal abrange uma ampla gama de tipos de renda e é cobrado por vários métodos, cada um adaptado a diferentes categorias de renda.

Existem seis categorias de renda sujeitas ao IRS:

  • Renda do trabalho dependente (posições empregatícias)
  • Renda de negócios e profissional (por exemplo, trabalho autônomo)
  • Renda de capital
  • Renda de propriedade
  • Ganhos de capital (aumentos de ativos)
  • Aposentadorias

O IRS emprega uma estrutura de imposto progressiva, o que significa que quanto maior sua renda, mais impostos você terá que pagar. O governo português utiliza três métodos principais para a cobrança de impostos para o IRS:

1. Tributação por Agregação

Esta abordagem envolve a combinação de renda de várias categorias. Para alguns tipos de renda, é obrigatório combiná-los e pagar impostos sobre eles como um todo, e para outras categorias, fica a critério do contribuinte agregá-las ou não. Ao agregar diferentes tipos de renda, seu valor combinado está sujeito às mesmas alíquotas de imposto de renda pessoal, independentemente da fonte de renda.

Por exemplo, fontes de renda como salários ou aposentadorias são obrigadas a serem combinadas e sujeitas à tributação como um todo. Em contraste, receitas de aluguéis podem ser tributadas independentemente, embora os indivíduos tenham a opção de escolher a tributação por agregação, se preferirem.

Os tipos de renda sujeitos à tributação por agregação são:

  • Trabalho dependente
  • Trabalho autônomo
  • Aposentadorias (com algumas exceções)
  • Alguns ganhos de capital (aumentos de ativos)
2. Tributação por Taxas em Pagamento Integral da Obrigação Tributária

Este método envolve a aplicação de taxas de retenção de impostos predefinidas no momento em que a renda é disponibilizada ao contribuinte. As instituições financeiras responsáveis pela distribuição de renda administram essas taxas. Esta abordagem garante que o imposto devido seja totalmente quitado no momento em que a renda é recebida.

Os tipos de renda sujeitos à tributação por taxas em pagamento integral da obrigação tributária são:

  • Renda de capital (por exemplo, juros de uma conta poupança bancária)
  • A maioria dos casos de ganhos de capital (ou seja, aumentos de ativos)
3. Tributação a Taxas Especiais

Semelhante à tributação com taxas em pagamento integral da obrigação tributária, esta é uma abordagem baseada em indivíduos, ou seja, cada categoria de renda à qual isso se aplica é tratada separadamente. No entanto, neste cenário, embora você possa ter o imposto retido quando recebe a renda, a renda é tributada com uma alíquota fixa, em vez da escala progressiva comum aplicável à maioria das rendas, como rendimentos de trabalho dependente, autônomo ou pensões.

Os tipos de renda sujeitos à tributação a taxas especiais são:

  • Renda de propriedade (por exemplo, renda de aluguel a 28% ou menos)
  • Alguns ganhos de capital (aumentos de ativos)

Além da sua renda, deduções e reembolsos desempenham um papel significativo nos cálculos fiscais. O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares oferece dois tipos de deduções:

  • Deduções do rendimento: estas reduzem o total de rendimento tributável sobre o qual você é avaliado para o imposto de renda. Ao reduzir seu rendimento tributável, você efetivamente diminui o valor do rendimento sujeito a impostos, potencialmente reduzindo sua responsabilidade tributária global.
  • Deduções do imposto a pagar: estas são aplicadas após o cálculo do seu rendimento tributável e a determinação da sua obrigação tributária. Estas deduções reduzem diretamente o valor do imposto que você deve. Elas incluem despesas relacionadas à saúde, educação, moradia, casas de repouso e pensão alimentícia, bem como despesas familiares em geral. Doações e contribuições para fundos de pensão e Planos de Poupança para Aposentadoria (PPAs) também são dedutíveis. Se você tem dependentes ou membros idosos na família com baixa renda vivendo com você, pode se beneficiar de deduções automáticas. As deduções do imposto a pagar fornecem uma redução euro por euro em sua responsabilidade tributária, tornando-as uma ferramenta valiosa para minimizar sua carga tributária geral.

O cálculo do Rendimento Tributável em Portugal depende de fatores como a categoria de renda, estado civil e outros.

Para o ano de 2024, Portugal estabeleceu as seguintes faixas de imposto:

Tabela de rendimentos tributáveis ​​anuais em euros com taxas de imposto correspondentes, para Portugal 2024.

Quando seu rendimento ultrapassa €7.703, ele é dividido em duas partes. A primeira parte, até o limite mais alto de uma faixa de imposto específica, é tributada a uma determinada taxa (coluna B). A parte adicional, o valor acima desse limite, é tributada a uma taxa diferente (coluna A) para a próxima faixa superior.

Exemplo:

Considerando as deduções de renda, o rendimento tributável de Felipe fica em €75.000. Para determinar as taxas de IRS aplicáveis, Felipe deve identificar a faixa que cobre totalmente seu rendimento. Neste caso, ele está na sétima faixa, que vai de €39.791 a €51.997.

Aqui está a divisão:

  • 1ª parte do rendimento:
    €51.997 x 30.768% (taxa média da sétima faixa) = €15.998,44
  • 2ª parte do rendimento:
    Restante: €75.000 - €51.997 = €23.003
    €23.003 x 45,00% (taxa padrão da próxima faixa) = € 10.351,85

Somando esses valores (€15.998,44 + €10.351,85) totaliza €26.349,79, representando a arrecadação, ou o imposto a ser pago ao Governo com base no seu rendimento.

Após a arrecadação de Felipe, a Autoridade Tributária deduz despesas elegíveis (como despesas gerais de família e saúde) e qualquer imposto retido pago ao longo do ano, se aplicável. O resultado é o valor potencial de IRS que ele pode dever ou ser restituído.

Certos tipos de renda são isentos de imposto sobre o rendimento pessoal devido a serem tributados em categorias diferentes ou devido a políticas fiscais específicas. Rendimentos que não estão sujeitas ao imposto de renda incluem:

  • Salários e aposentadorias abaixo de €10.694,46 por ano
  • Benefícios de desemprego
  • Pagamentos de licença por doença
  • Prêmios de loteria
  • Prêmios literários, artísticos e científicos
  • Ajuda de custo e diárias, mas até certos limites, que dependem das circunstâncias e do método de pagamento. Por exemplo, para que a ajuda de custo/alimentação seja isenta de imposto sobre o rendimento pessoal (IRS), se for paga junto com o salário, via transferência bancária, o valor máximo é de €6/dia, se for pago através de um cartão de refeição (semelhante a um cartão de débito que só funciona em restaurantes e supermercados), o máximo é de €9,60/dia. As empresas são livres para dar valores mais altos ou mais baixos, mas se estiver acima desses limites, a parte acima do limite está sujeita a IRS.
  • Indenizações decorrentes de ferimentos pessoais, doenças ou morte.
Homem e mulher sentados juntos, revisando e discutindo seus documentos fiscais sobre uma mesa.

Casais devem escolher apresentar imposto juntos ou separadamente?

Cônjuges e parceiros não casados têm a opção de apresentar sua declaração de imposto de renda anualmente juntos, e isso pode ou não ser vantajoso, dependendo da sua situação financeira específica, fontes de renda e despesas.

Quando há uma diferença significativa de renda entre os parceiros, a tributação conjunta muitas vezes faz sentido. Isso ajuda a equilibrar a carga tributária, já que indivíduos de menor renda podem compensar parte da responsabilidade fiscal dos parceiros de maior renda. Nesta situação, optar pela tributação conjunta geralmente resulta em uma conta de imposto combinada menor em comparação com o que cada pessoa pagaria individualmente, devido à natureza progressiva do IRS.

Casais, sejam casados ou não, não são obrigados a apresentar suas declarações de imposto juntos ou separadamente. A cada ano, eles podem escolher a opção que for mais vantajosa para suas circunstâncias financeiras. E no ano seguinte, eles podem mudar sua opção.

 Incentivos fiscais para pessoas físicas

Para não residentes nos últimos 5 anos, que se tornem residentes fiscais a partir de 2024, há alguns benefícios fiscais, como incentivo fiscal para pesquisa científica e inovação, que se aplica a atividades relacionadas a:

  • Ensino em instituições de ensino superior e pesquisa científica;
  • Trabalhos qualificados e membros de órgãos corporativos no âmbito de benefícios contratuais para investimento produtivo, de acordo com o Código Fiscal do Investimento;
  • Profissões altamente qualificadas definidas por portaria realizadas em:

    - Empresas com candidaturas relevantes que se beneficiem ou tenham se beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento; ou

    - Empresas industriais e de serviços, cuja atividade principal corresponda a um código econômico definido por portaria, e que exportem pelo menos 50% do seu faturamento, no ano em que iniciam suas funções ou em qualquer um dos dois exercícios financeiros anteriores.

    - Outros trabalhos qualificados e membros de órgãos de governo, em entidades que exerçam atividades econômicas reconhecidas pela AICEP, EPE, ou IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional;

    - Trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, para pessoal com doutorado, cujos custos sejam elegíveis para fins do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE);

    - Trabalhos e membros de órgãos de governo em entidades certificadas como start-ups;

    - Trabalhos ou outras atividades realizadas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos a serem definidos por decreto legislativo regional.

Os contribuintes que atenderem aos requisitos podem ser tributados a uma taxa especial de IRS de 20% sobre o rendimento líquido obtido das atividades acima, por um período de 10 anos consecutivos a partir do ano do seu registro como residente em território português.

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)

IRC é um imposto que se aplica aos lucros de entidades legais. Isso inclui empresas comerciais ou civis que operam de forma comercial, cooperativas, empresas públicas e outras entidades legais de natureza pública ou privada com sedes em Portugal.

Além disso, o IRC abrange entidades cuja renda está além do alcance da tributação do IRS. Por exemplo, esta categoria se estende a casos como heranças não aceitas (aquelas ainda não recebidas ou cedidas ao Estado) e associações, bem como sociedades civis sem personalidade jurídica, ou seja, documentos de constituição da entidade que não foram registrados.

Tabela com as taxas de imposto sobre o rendimento das sociedades de Portugal Continental, Madeira e Açores.
(1) A Sobretaxa Municipal pode ser adicionada a essa taxa. (2) A Sobretaxa Estadual pode ser adicionada a essa taxa. (3) No caso de uma empresa de pequeno ou médio porte ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que exerce sua atividade e tem gestão efetiva em territórios do interior (a ser estabelecido por portaria), a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de rendimento tributável pode ser reduzida para 12,5%. (4) No caso de uma empresa de pequeno ou médio porte ou empresa Small Mid Cap que exerce sua atividade e tem gestão efetiva em áreas territoriais da Região Autônoma da Madeira (a ser determinado), a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de rendimento tributável é de 8,75%. (5) No caso de micro, pequenas ou médias empresas que operam na Região Autônoma dos Açores (a ser determinado), a taxa de IRC de 8,75% será aplicada.

A declaração anual de IRC (Modelo 22) para o rendimento do ano anterior deve ser apresentada até 31 de maio (para entidades com um período fiscal alinhado com o ano civil). Existem prazos específicos para o cumprimento dos pagamentos por conta, que envolvem pagamentos antecipados de imposto de renda.

Mulher entrando em casa carregando duas caixas de encomendas.

Impostos sobre o Consumo em Portugal

Esses impostos entram em jogo quando um produto ou serviço é comprado ou consumido, sendo adicionados ao seu valor comercial. Geralmente, esses impostos já estão incluídos no pagamento do consumidor.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA é aplicado ao consumidor ao comprar um produto ou serviço, sendo posteriormente repassado pelo vendedor ou prestador de serviços à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O IVA possui três taxas: normal, intermédia e reduzida. Desde 2023, as taxas são as seguintes:

Certos serviços, como os oferecidos por profissionais de saúde, creches, jardins de infância ou estabelecimentos sem fins lucrativos focados em atividades artísticas, esportivas ou recreativas, são isentos de IVA conforme o Artigo 9 do Código do IVA. A mesma isenção se aplica à administração de condomínios, contratos de aluguel padrão e à maioria das taxas/comissões bancárias.

Para os profissionais autônomos cuja receita anual não ultrapasse €15.000, não há obrigação de cobrar esse imposto.

Vendedores ou prestadores de serviços que não se qualificam para a isenção de IVA são obrigados a entregar uma declaração até o dia 25 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre relevante, dependendo se seguem o regime mensal ou trimestral.

Imposto sobre Veículos (ISV)

Esse imposto está relacionado ao uso de veículos e é um pagamento único feito durante o processo de obtenção de uma placa de licença portuguesa. Ele também é aplicável se forem feitas modificações no motor ou chassi que possam levar a uma tributação mais alta.

O ISV é calculado principalmente com base em dois fatores: capacidade do motor e emissões. Dependendo das suas categorias, os veículos são classificados em diferentes faixas que determinam o imposto correspondente. O Portal das Finanças (Autoridade Tributária) fornece uma ferramenta de simulação para prever o valor do ISV de um veículo, vale lembrar que o acesso ao simulador exige autenticação.

Observe que veículos sem motor, movidos a eletricidade ou que utilizam fontes de energia renovável são isentos de ISV.

Imposto do Selo (IS)

Um imposto com aplicação ampla, cobre uma variedade de cenários, incluindo procurações, testamentos, seguros, acordos de aluguel ou compra, transações de crédito ao consumidor, operações com ações e até ganhos de jogos de apostas.

Essencialmente, ele é aplicado em todas as ações que não estão sujeitas ou isentas de IVA. A tabela abrangente do imposto do selo fornece uma visão geral das situações em que este imposto é relevante, juntamente com as taxas correspondentes para cada circunstância.

Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Esses impostos são para produtos que representam riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. Esta categoria compreende três impostos distintos:

  • Imposto sobre álcool, bebidas alcoólicas e bebidas com adição de açúcar ou adoçantes alternativos (IABA).
  • Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
  • Imposto sobre tabaco (IT).
Três maquetes de casas de madeira compensada colocadas em cima de duas folhas de papel, uma com um gráfico de pizza e a outra com um gráfico de barras.

Impostos sobre Bens em Portugal

Esses impostos são aplicados a bens, sejam eles simplesmente detidos ou transferidos por meio de ações como compra, venda, doação ou herança.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Os proprietários de imóveis pagam este imposto anualmente, e é semelhante ao IPTU no Brasil. Ele é calculado pela pessoa, pessoas ou entidade legal, com base no título da propriedade em 31 de dezembro do ano anterior, sendo os fundos arrecadados destinados ao município local.

O IMI é calculado multiplicando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa em vigor específica do município. O VPT geralmente é menor, e às vezes significativamente menor, do que o valor de mercado do imóvel. Você pode acessar esse valor através da Caderneta Predial do imóvel ou do Portal das Finanças.

A taxa de IMI é estabelecida anualmente por cada município dentro dos limites estabelecidos pelo governo:

  • Edifícios Urbanos: Varia de 0,3% a 0,45% (ou até 0,5% em casos excepcionais)
  • Edifícios Rústicos (ou seja, terrenos): Até 0,8%

Os pagamentos de IMI podem ser feitos em uma única parcela (em maio) se o valor for €100 ou menos. Para pagamentos superiores a €100, mas não ultrapassando €500, pode ser pago em duas parcelas (maio e novembro). Quando o valor ultrapassa €500, pode ser pago em três parcelas (maio, agosto e novembro).

Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)

Este imposto é aplicado ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) combinado de imóveis residenciais e terrenos com licença de construção possuída por cada entidade responsável (seja ela pessoa física ou entidade legal) em 1º de janeiro do ano relevante.

Pessoas jurídicas (ou seja, empresas) enfrentam uma taxa uniforme de 0,4%, aplicável ao total cumulativo do VPT. Se o imóvel for para uso pessoal dos proprietários do capital, corpos administrativos, de gestão ou de supervisão, aplicam-se as taxas para pessoas físicas.

Por outro lado, para indivíduos, as taxas se ajustam com base no valor tributável agregado da seguinte forma:

  • 0,7% para VPTs entre 600.000 euros e 1 milhão de euros.
  • 1% para VPTs entre 1 milhão e 2 milhões de euros.
  • 1,5% para VPTs que excedem 2 milhões de euros.

Caso um casal opte pela tributação conjunta, os valores para cada faixa dobram. Por exemplo, a faixa inicial se estende de um milhão e duzentos mil euros a dois milhões de euros, e o padrão continua.

Os pagamentos do AIMI são feitos uma vez por ano, em setembro.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Isso constitui uma das considerações financeiras ao adquirir um imóvel, seja novo ou usado, e também se aplica a trocas de propriedades (conhecidas como "permutas" em português). A receita gerada pelo IMT é destinada ao município local.

O valor do IMT é calculado com base no preço de compra do imóvel ou em seu Valor Patrimonial Tributário (VPT), sendo considerado o valor mais alto dos dois. A taxa específica do IMT depende da localização do imóvel e de seu uso pretendido.

A partir de 2024, a taxa do IMT pode chegar a até 7,5%, aplicável a propriedades residenciais no continente de Portugal que ultrapassam €1.050.400. No entanto, as propriedades no continente adquiridas para habitação pessoal permanente com valor inferior a €101.917 estão isentas deste imposto.

O pagamento do IMT deve ser feito antes da assinatura do contrato/escritura de compra e venda, e o comprador é obrigado a apresentar o comprovante de pagamento. Geralmente, esse pagamento ocorre durante a escritura, após a confirmação pelo notário, advogado ou solicitador do cumprimento de todas as outras condições de compra do imóvel. Neste momento, o comprador faz o pagamento do imposto - muitas vezes através de seu aplicativo bancário - e fornece evidências de pagamento para serem anexadas ao contrato.

Imposto do Selo (IS)

Embora seja categorizado como imposto sobre o consumo, o imposto do selo também pode ser considerado um imposto sobre bens. Isso ocorre porque ele se aplica não apenas à compra de bens e serviços, mas também a doações, heranças e certas transferências de propriedades móveis e imóveis.

No entanto, o Código do Imposto do Selo prevê isenções, especialmente nos casos em que doações ou heranças ocorrem entre cônjuges ou parceiros não casados, bem como entre descendentes e ascendentes (incluindo pais, avós, filhos e netos).

Por exemplo, no contexto da aquisição de imóveis, um cenário típico envolve um imposto do selo de 0,8%. Isso é calculado com base no preço de compra ou no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, sendo considerado o valor mais alto desses dois – assim como o imposto IMT.

No entanto, no caso de doações ou heranças, como receber um imóvel de um tio, você estaria sujeito a um imposto do selo de 10% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Se você receber dinheiro em vez disso, o imposto do selo também seria de 10% do valor recebido. Cônjuges ou parceiros não casados, descendentes e ascendentes estão isentos deste imposto. Isso significa que na maioria dos casos não há imposto cobrado.

Carro de brinquedo verde de madeira em cima de três cubos de madeira que soletram a palavra "TAX".
Imposto Único de Circulação (IUC)

O IUC é um imposto anual aplicado a veículos registrados em Portugal, similar ao IPVA no Brasil. Ele não se limita apenas a carros de passageiros, carga ou multipropósito, mas também se estende a motocicletas, triciclos, quadriciclos, barcos e aeronaves particulares.

A responsabilidade pelo pagamento do IUC cabe aos proprietários dos veículos, arrendatários financeiros, compradores que reservaram a propriedade, detentores de direitos de opção de compra com base em um contrato de locação e até mesmo chefes de família em uma herança indivisa (ou seja, que ainda não foi dividida).

Os pagamentos do IUC devem ser feitos até o final do mês de registro do veículo.

As taxas do IUC são atualizadas anualmente e variam de acordo com a capacidade do motor, tipo de combustível e ano de registro. Essas taxas podem ser encontradas no Código do IUC, especificamente no Artigo 8 e seções subsequentes. Certos veículos, como os exclusivamente elétricos ou aqueles movidos por fontes renováveis de energia não fóssil, estão isentos deste imposto.

Considerações Finais sobre os Impostos em Portugal

Ao concluirmos nossa observação das várias categorias de impostos em Portugal, convidamos você a se manter conectado. Caso surjam dúvidas, incertezas ou pensamentos ao navegar por este terreno, nossa equipe dedicada na moviinn está aqui para apoiá-lo. Sua jornada financeira em Portugal é única, e nosso objetivo é capacitá-lo com conhecimento. Entre em contato para continuar seu caminho, munido de insights de profissionais que priorizam sua jornada de realocação e bem-estar financeiro.

Aviso Legal: Este conteúdo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico, financeiro ou tributário.
Nosso objetivo é manter tudo preciso e atualizado, mas lembre-se de que as regulamentações e leis tributárias têm o hábito de mudar – além disso, podem variar dependendo de onde você está e suas circunstâncias.
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